DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C
 
CAR - Cadastro Ambiental Rural
 
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR - RODOVIAS - D.D. 154/2013/C
 
Cadastro obrigatório do novo Código Florestal pode ser liberado em maio
 
Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ
 
Resolução para o Licenciamento Ambiental das Atividades de Aquicultura
 
CÓDIGO FLORESTAL
 
DECRETO FACILITA ENCERRAMENTO E ABERTURA DE EMPRESAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
 
CETESB - LICENCIAMENTO AVICULTURA E SUINOCULTURA
 
LICENCIAMENTO CETESB - OUTORGAS DAEE
 
CÓDIGO FLORESTAL
 
A SAÚDE DOS OCEANOS
 
UMIDADE RELATIVA DO AR
 
Rio+20 Conferencia das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável
 
Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012)
 
COMEMORAÇÃO DO DIA MUNDIAL DA ÁGUA - 22.03.2012
 
MINISTÉRIO DA SAÚDE, PUBLICA NOVO PADRÃO DE POTABILIDADE PARA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO
 
RESOLUCÃO SMA Nº74, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 / RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/SAA/SJDC N° 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
 
- MINISTÉRIO DA SAÚDE, PUBLICA NOVO PADRÃO DE POTABILIDADE PARA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO

O sistema de abastecimento de água destinada ao consumo humano, de todo o pais, deve ser objeto de controle e vigilância de qualidade. A Portaria 2.914, publicada em 14 de dezembro de 2011, define os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

De acordo com a Portaria, a coordenação nacional das ações de vigilância da qualidade da água, de responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), realizará o trabalho em conjunto com as secretarias estaduais e municipais para promover e acompanhar a vigilância da água para consumo humano. A coordenação ainda vai estabelecer ações específicas no Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA) e executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, de forma a complementar a atuação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

As secretarias de saúde dos estados e municípios devem inspecionar o controle da qualidade da água em sua área de competência e ainda garantir informações à população sobre a qualidade da água para consumo humano.

As companhias de abastecimento de água deverão elaborar relatórios com informações sobre o controle da qualidade da água, que serão enviados para os estados, Distrito Federal e municípios. Os relatórios devem ter análises dos parâmetros, com acompanhamento mensal, trimestral e semestral.

“A qualidade da água para consumo humano é uma preocupação constante da população e do Ministério da Saúde. As informações repassadas pelas companhias de abastecimento sobre o tratamento da água fornecida à população são essenciais para o controle da qualidade da água potável oferecida pelos estados e municípios”, ressalta o diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Guilherme Franco Netto.

Assim, segundo a Portaria, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais ou qualquer outro parâmetro definido, as ações corretivas devem ser adotadas. Para acompanhar se as medidas tomadas foram eficazes, novas amostras devem ser coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios.

“A portaria reflete um esforço de mais de 120 profissionais, entre acadêmicos, especialistas, profissionais do controle e da vigilância da qualidade da água, que durante um ano e meio discutiram cada um dos parâmetros e seus respectivos valores, inclusões e alterações para definição de padrões para controle da qualidade da água potável”, relata a coordenadora geral de Vigilância em Saúde Ambiental do Ministério da Saúde, Daniela Buosi Rohlfs.

Ações do Governo – O Programa Água para Todos, no contexto do Plano Brasil Sem Miséria, hoje garante água de qualidade para os estados do Nordeste brasileiro. O programa é considerado uma das principais ações do Governo Federal para ampliar a oferta e o acesso à água nos meios urbano e rural, com planejamento e investimentos integrados, articulados com outras ações de saneamento básico.

Como ficam as atribuições

ANVISA: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve exercer a vigilância da qualidade da água nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria, bem como diretrizes específicas pertinentes.

FUNASA: Cabe à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) apoiar as ações de controle da qualidade da água para consumo humano proveniente de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano, em seu âmbito de atuação, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria.

 

FONTE: Portal da Saúde, 15.12.2011