DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C
 
CAR - Cadastro Ambiental Rural
 
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR - RODOVIAS - D.D. 154/2013/C
 
Cadastro obrigatório do novo Código Florestal pode ser liberado em maio
 
Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ
 
Resolução para o Licenciamento Ambiental das Atividades de Aquicultura
 
CÓDIGO FLORESTAL
 
DECRETO FACILITA ENCERRAMENTO E ABERTURA DE EMPRESAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
 
CETESB - LICENCIAMENTO AVICULTURA E SUINOCULTURA
 
LICENCIAMENTO CETESB - OUTORGAS DAEE
 
CÓDIGO FLORESTAL
 
A SAÚDE DOS OCEANOS
 
UMIDADE RELATIVA DO AR
 
Rio+20 Conferencia das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável
 
Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012)
 
COMEMORAÇÃO DO DIA MUNDIAL DA ÁGUA - 22.03.2012
 
MINISTÉRIO DA SAÚDE, PUBLICA NOVO PADRÃO DE POTABILIDADE PARA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO
 
RESOLUCÃO SMA Nº74, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 / RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/SAA/SJDC N° 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
 
- Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR - RODOVIAS - D.D. 154/2013/C

 

A Diretoria Plena da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, e considerando o contido no Relatório à Diretoria nº 059/2013/C, que acolhe, DECIDE:

Artigo 1º: Fica aprovado o Programa de Gerenciamento de Riscos para Administradores de Rodovias para o Transporte de Produtos Perigosos – PGR Rodovias, como instrumento de gestão de riscos no processo de licenciamento e/ou regularização de rodovias do Estado de São Paulo, constante do Anexo Único que integra esta Decisão de Diretoria.

Artigo 2º: Esta Decisão de Diretoria entra em vigor nesta data.

 

Emergências químicas apresentam elevada frequência em todo o mundo, algumas com consequências severas ao homem, ao meio ambiente e ao patrimônio. Casos emblemáticos atestam este fato, como por exemplo, o vazamento de isocianato de metila em Bhopal - Índia, em 1984, o vazamento de óleo proveniente do navio Exxon Valdez - Alasca, em 1989, o vazamento de propano proveniente do transporte rodoviário de produtos perigosos - San Carlos de la Rapita, Espanha, em 1978, o vazamento de combustível proveniente também do transporte rodoviário - Araras, SP, em 1998, entre outros.

No Estado de São Paulo, a CETESB tem registrado em seu Sistema de Informação de Emergências Químicas – SIEQ, um grande número de acidentes envolvendo produtos químicos. O transporte rodoviário de produtos perigosos figura como sendo a atividade que gera o maior número de acidentes (CETESB, 2012). 

Além da elevada frequência, as consequências dos acidentes rodoviários com produtos perigosos são variáveis, muitas das quais de elevada magnitude comprometendo a saúde e segurança da população, gerando contaminação e impacto à atmosfera, recursos hídricos e solo.

O cenário acima exposto conduz à necessidade de implantação de um ferramental de gestão ambiental para este importante segmento, que vise prevenir a ocorrência bem como minimizar suas consequências adversas tanto ao homem como ao meio ambiente e patrimônio. Neste sentido a implantação de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR constitui uma iniciativa adequada e importante para a gestão de acidentes.

Um PGR consiste na consolidação documental que permite a formulação e a implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que tem por objetivo reduzir e controlar os riscos mantendo uma atividade operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil. No âmbito do transporte rodoviário de produtos perigosos, o PGR visa reduzir a frequência de ocorrências de acidentes assim como minimizar as consequências decorrentes desses eventos por meio da elaboração e  implantação de um Plano de Ação de Emergência - PAE adequado à realidade do empreendimento.

 

O presente documento instrui a elaboração de um PGR para rodovias, sejam elas novas ou já em operação, por parte de seus administradores, para que estes, dentro de suas atribuições legais, possam melhor gerenciar os riscos em sua rodovia.

Este documento divide-se em duas diferentes etapas. Na primeira – Diagnóstico da via e entorno, constam os itens a serem desenvolvidos para a caracterização do empreendimento, bem como da movimentação de produtos perigosos na via, a identificação e classificação de recursos ambientais ao longo do traçado e a identificaçãode trechos de maior incidência de acidentes.

Ainda nesta primeira etapa, a partir do cruzamento das informações obtidas no diagnóstico ambiental com os trechos de maior incidência de acidentes, são apresentadas instruções para a identificação e classificação de trechos críticos, definidos como sendo os locais onde a frequência de acidentes seja elevada, associada à vulnerabilidade ambiental ou à presença de assentamentos populacionais no entorno. A partir da definição dos trechos críticos, são apresentadas instruções para a proposição de medidas que visem reduzir a frequência de ocorrência de acidentes.

Na segunda etapa é apresentado o conteúdo mínimo a constar no PGR, entre eles os itens do PAE, que deverá ser adequado e elaborado com base nas especificidades dos cenários acidentais associados à vulnerabilidade socioambiental do entorno.

Dessa forma, o PGR para administradores de rodovias deverá contemplar os itensconstantes no roteiro do Anexo Único.