DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C
 
CAR - Cadastro Ambiental Rural
 
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR - RODOVIAS - D.D. 154/2013/C
 
Cadastro obrigatório do novo Código Florestal pode ser liberado em maio
 
Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ
 
Resolução para o Licenciamento Ambiental das Atividades de Aquicultura
 
CÓDIGO FLORESTAL
 
DECRETO FACILITA ENCERRAMENTO E ABERTURA DE EMPRESAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
 
CETESB - LICENCIAMENTO AVICULTURA E SUINOCULTURA
 
LICENCIAMENTO CETESB - OUTORGAS DAEE
 
CÓDIGO FLORESTAL
 
A SAÚDE DOS OCEANOS
 
UMIDADE RELATIVA DO AR
 
Rio+20 Conferencia das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável
 
Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012)
 
COMEMORAÇÃO DO DIA MUNDIAL DA ÁGUA - 22.03.2012
 
MINISTÉRIO DA SAÚDE, PUBLICA NOVO PADRÃO DE POTABILIDADE PARA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO
 
RESOLUCÃO SMA Nº74, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 / RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/SAA/SJDC N° 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
 
- CETESB - LICENCIAMENTO AVICULTURA E SUINOCULTURA

Avicultura

O cadastramento da atividade de avicultura* (criação de frangos para corte, produção de pintos de um dia, criação de outros galináceos e produção de ovos) é etapa obrigatória e anterior ao Licenciamento Ambiental.

Os critérios para o Licenciamento Ambiental de aviculturas serão publicados e divulgados oportunamente pela Secretaria do Meio Ambiente e CETESB. A partir de então, os empreendimentos que se enquadrarem nos critérios de licenciamento, serão convocados para dar continuidade ao mesmo.

Após o preenchimento do cadastro, as informações fornecidas não poderão ser alteradas pelo usuário. Caso haja necessidade de alterações ou correções, as mesmas deverão ser encaminhadas ao e-mail: avicultura@cetesbnet.sp.gov.br , devendo, para tanto, ser informado o número do Cadastro.

SUINOCULTURA

O cadastramento da atividade de Suinocultura é etapa obrigatória e anterior ao Licenciamento Ambiental.

Os critérios para o Licenciamento Ambiental de Suinoculturas serão publicados e divulgados pela Secretaria do Meio Ambiente e CETESB. A partir publicação, os empreendimentos que se enquadrarem nos critérios de exigibilidade de licença deverão solicitar as licenças ambientais.

Após o preenchimento do cadastro, as informações fornecidas não poderão ser alteradas pelo usuário. Caso haja necessidade de alterações ou correções, as mesmas deverão ser encaminhadas ao e-mail:suinocultura@cetesbnet.sp.gov.br devendo, para tanto, ser informado o número do Cadastro e os dados a serem alterados.

FONTE: http://www.cetesb.sp.gov.br