DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C
 
CAR - Cadastro Ambiental Rural
 
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR - RODOVIAS - D.D. 154/2013/C
 
Cadastro obrigatório do novo Código Florestal pode ser liberado em maio
 
Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ
 
Resolução para o Licenciamento Ambiental das Atividades de Aquicultura
 
CÓDIGO FLORESTAL
 
DECRETO FACILITA ENCERRAMENTO E ABERTURA DE EMPRESAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
 
CETESB - LICENCIAMENTO AVICULTURA E SUINOCULTURA
 
LICENCIAMENTO CETESB - OUTORGAS DAEE
 
CÓDIGO FLORESTAL
 
A SAÚDE DOS OCEANOS
 
UMIDADE RELATIVA DO AR
 
Rio+20 Conferencia das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável
 
Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012)
 
COMEMORAÇÃO DO DIA MUNDIAL DA ÁGUA - 22.03.2012
 
MINISTÉRIO DA SAÚDE, PUBLICA NOVO PADRÃO DE POTABILIDADE PARA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO
 
RESOLUCÃO SMA Nº74, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 / RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/SAA/SJDC N° 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
 
- Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ

 

Multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Este foi o entendimento firmado de forma unânime pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do ano passado. A decisão foi divulgada apenas na quinta-feira (31/1).
Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.
Mesmo com o cumprimento integral das obrigações, as multas não são anuladas, mas convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente, explicou o relator do processo, ministro Herman Benjamin. Ele ainda destacou que o cumprimento das regras deve ser checado pelos órgãos fiscalizadores da autoridade ambiental e não pelo Poder Judiciário.
O tribunal analisou o pedido de um proprietário rural do Paraná que queria anular multa de R$ 1,5 mil. Ele foi autuado por explorar de forma irregular área de preservação permanente nas margens do rio Santo Antônio (PR).